Todo sistema novo precisa de um ensaio geral, e a reforma tributária escolheu 2026 para o seu. Neste ano, os dois tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), já aparecem nos documentos fiscais, com alíquotas simbólicas, para que empresas, sistemas e fisco testem o caminho antes de o dinheiro passar por ele.
O ensaio tem uma regra simples e uma armadilha. A regra: quem preenche corretamente os documentos não paga nada a mais em 2026. A armadilha: o sistema ainda aceita a nota sem as informações novas, e muita gente está lendo essa tolerância como dispensa.
O que a lei manda em 2026
Para os fatos geradores de 2026, a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, todo ele na parcela estadual; a parcela municipal fica em zero. Ficam dispensados do recolhimento os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias. Quem for dispensado continua obrigado a pagar o PIS e a Cofins integralmente.
E se a empresa perder a dispensa e tiver de recolher? O valor recolhido é compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo mês. Se não houver débito suficiente, como acontece com exportadoras, pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias. Em qualquer caso, o ano de teste não aumenta o tributo devido. Errar pode custar caixa, trabalho e, se a falha não for corrigida no prazo, multa.
Quem está fora do teste: as empresas do Simples Nacional, inclusive o MEI, não aplicam as alíquotas de 2026. As operações com alíquota reduzida, em regimes diferenciados, aplicam a redução também sobre o 0,9% e o 0,1%.
Quando cada documento passou a exigir os campos
A obrigação de preencher os campos de IBS e CBS não começou para todos ao mesmo tempo. Até o início de agosto, a falta das informações não gerava penalidade e o requisito da dispensa era considerado cumprido. Depois disso, valem as datas abaixo, contadas pelos fatos geradores a partir de cada uma.
O calendário da obrigatoriedade
| A partir de | Documentos |
|---|---|
| 3/8/2026 | NF-e e NFC-e, com as exceções das linhas abaixo; CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e (energia), declaração de conteúdo e nota de exploração de via; BP-e, salvo o semiurbano, o metropolitano e o aéreo |
| 1/10/2026 | Nota fiscal de serviços (NFS-e) da maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, inclusive o desenvolvimento de software; NFCom (comunicação); declaração de importação de remessa (DIR); eventos de tabela da DeRE, a declaração dos regimes específicos, como o dos serviços financeiros |
| 15/11/2026 | Eventos mensais da DeRE, com a primeira entrega relativa a outubro |
| 1/12/2026 | NFS-e de plataformas digitais e dos serviços intermediados por elas; hospedagem e processamento de dados, licenciamento de software e streaming; transporte coletivo municipal de passageiros; locações, cessões e arrendamentos; taxas condominiais; bens imateriais e serviços fora da lista do ISS. NF-e emitida por quem não é contribuinte do ICMS e NF-e de alienação de imóveis; notas de água e de gás; BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo |
| 1/1/2027 | Todos os documentos das empresas do Simples Nacional; NF-e de operações com tributação monofásica; NF-e e Duimp na importação de bens materiais; demais eventos da DeRE |
O quadro resume o ato. Quem importa, está num regime específico ou presta um serviço que pode caber em mais de uma linha deve conferir o texto do ato.
Autorizada não quer dizer certa
A rejeição automática da nota sem o grupo de IBS e CBS estava prevista para 3 de agosto e foi adiada, sem nova data. Na nota de serviços do padrão nacional, não haverá rejeição até 31 de dezembro. Em 6 de agosto, a Receita e o Comitê Gestor explicaram o alcance da medida: o adiamento é das validações, não da obrigação. A nota sai autorizada, mas fica em desconformidade.
“Não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos.”Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, comunicado de 6/8/2026
Segundo o mesmo comunicado, no dia 4 de agosto, 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigação já traziam as informações. O número mede documentos de um dia, não empresas, mas mostra onde está o problema: os demais saíram aceitos pelo sistema e em desacordo com a lei. Há ainda relatos de prefeituras com sistema próprio de nota de serviços que já recusam documentos sem os campos novos, o que exige conferir a regra do município em que a empresa emite.
O que a nota precisa trazer
Em cada item, a nota passou a ter um grupo próprio para o IBS e a CBS, com quatro informações principais: o código de situação tributária, o código de classificação tributária (o cClassTrib, de seis dígitos, que diz se a operação é tributada normalmente, com redução, isenta, e assim por diante), a base de cálculo e as alíquotas de 2026.
Dois cuidados evitam a maior parte dos erros. O primeiro é a base de cálculo: o IBS e a CBS não incidem sobre o valor cheio da nota. Até 2032, saem da base o ICMS, o ISS, o PIS, a Cofins e o IPI, além dos descontos incondicionais. Usar o valor bruto como base superestima o tributo. O segundo: em 2026, os valores de IBS e CBS não são somados ao total da nota. O preço ao cliente não muda.
Exemplo: venda de mercadoria por empresa do lucro real
Venda interna de R$ 10 mil em setembro de 2026, com ICMS de 18%. Premissa: PIS e Cofins não cumulativos calculados sobre a receita sem o ICMS, sem outros créditos ou ajustes na apuração do mês, para isolar o efeito do ano de teste.
| Valor da operação | R$ 10.000,00 |
| (−) ICMS (18%) | R$ 1.800,00 |
| (−) PIS (1,65% sobre R$ 8.200) | R$ 135,30 |
| (−) Cofins (7,6% sobre R$ 8.200) | R$ 623,20 |
| Base do IBS e da CBS | R$ 7.441,50 |
| CBS destacada (0,9%) | R$ 66,97 |
| IBS estadual destacado (0,1%) | R$ 7,44 |
| Total da nota | R$ 10.000,00 |
Se a empresa cumpriu as obrigações, recolhe zero de IBS e CBS e R$ 758,50 de PIS e Cofins, como em 2025. Se tivesse perdido a dispensa, pagaria R$ 74,41 de IBS e CBS e compensaria esse valor no PIS e na Cofins do mês, que cairiam para R$ 684,09. O desembolso total seria o mesmo: R$ 758,50.
Exemplo: serviço de empresa do lucro presumido
Serviço de R$ 20 mil, com nota emitida em outubro de 2026, ISS de 5%, PIS de 0,65% e Cofins de 3%.
| Base: R$ 20.000 − R$ 1.000 (ISS) − R$ 130 (PIS) − R$ 600 (Cofins) | R$ 18.270,00 |
| CBS destacada (0,9%) | R$ 164,43 |
| IBS destacado (0,1%) | R$ 18,27 |
| Recolhimento de IBS e CBS, se cumpridas as obrigações | R$ 0,00 |
Se o serviço fosse licenciamento de software, hospedagem de dados, locação ou intermediado por plataforma digital, a obrigação de preencher os campos só começaria em 1º de dezembro. O desenvolvimento de software sob encomenda, não: segue a data de outubro.
Multas, dispensa e o programa de conformidade
A lei complementar de 2026 trouxe uma regra de transição que favorece quem corrige. Durante o ano de teste, se for lavrado auto de infração por falta das obrigações acessórias do IBS e da CBS, a empresa é intimada a corrigir em 60 dias, e a correção extingue a multa. Fora dessa janela, as multas são altas: entregar ou registrar documentos em desacordo com a legislação pode custar 20 ou 30 Unidades Padrão Fiscais por período, e a UPF foi criada valendo R$ 200.
Em agosto, a Receita e o Comitê Gestor regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. Quem cumpre as obrigações está enquadrado automaticamente. Quem ainda não cumpre permanece enquadrado se atender a quatro critérios ao mesmo tempo: aumento contínuo e progressivo dos documentos emitidos com os campos corretos; resposta no prazo às intimações e comunicações; correção, até 31 de dezembro de 2026, das inconsistências apontadas pelo fisco; e um profissional de contabilidade indicado e mantido como responsável pela conformidade. Essas comunicações não tiram da empresa a espontaneidade, desde que se limitem a cruzamento de dados e monitoramento, sem abrir fiscalização. E não afastam o prazo de 60 dias para corrigir, que vale quando houver auto de infração.
Simples Nacional: uma decisão até 30 de outubro
A empresa do Simples não destaca IBS e CBS em 2026 e só passa a preencher os campos em 2027. Mas há uma decisão a tomar agora. A partir de 2027, ela pode continuar recolhendo os tributos novos dentro do DAS ou optar por recolhê-los pelo regime regular. A diferença importa para os clientes: no regime regular, quem compra dela tem crédito pelo tributo destacado na nota, e não só pelo valor equivalente ao devido no DAS. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção é feita no Portal do Simples Nacional até 30 de outubro de 2026, e pode ser cancelada, de forma irretratável, de 3 de novembro a 20 de dezembro. Essas regras não valem para o MEI.
Para quem vende principalmente a empresas do regime regular, a opção merece uma conta cuidadosa antes do prazo. Se a empresa ficar no DAS, o cliente só aproveita como crédito o valor de IBS e CBS equivalente ao devido dentro do Simples, que costuma ser menor do que o destacado no regime regular. Essa diferença pode pesar mais, na negociação, do que a simplicidade do DAS. A conta deve incluir também os créditos das compras da própria empresa e a carga total em cada regime.
O que vale para a contabilidade
O Conselho Federal de Contabilidade orientou que o IBS e a CBS, por serem cobrados por fora, não integram a receita da empresa. Sobre 2026, o Conselho aceita as duas posições, reconhecer ou não um passivo pelos valores destacados, desde que o julgamento seja documentado e a política adotada seja divulgada em nota explicativa. Em qualquer caso, a empresa deve manter controle dos valores apurados.
O saldo de CBS a recuperar apurado em 2026 não passa para 2027 nem é ressarcido: o crédito destacado nas compras de 2026 é só informativo. Os documentos e controles desse ano, porém, devem ser guardados como os de qualquer outro.
Use 2026 para testar 2027
A Receita disponibiliza, no Portal da Tributação sobre o Consumo e por integração direta entre sistemas (as APIs), a apuração assistida da CBS: o fisco monta a apuração a partir das notas emitidas e recebidas. Em 2026 ela não tem efeito jurídico, e é justamente por isso que vale usá-la: comparar o que o fisco calculou com o que o sistema da empresa calculou é o jeito mais barato de achar erros de código de classificação e de base antes que eles custem dinheiro. A partir de 2027, a apuração assistida passa a valer: confirmada, ajustada ou simplesmente deixada sem resposta no prazo, ela constitui o crédito tributário.
O que muda em 1º de janeiro de 2027
- A CBS passa a ser cobrada de verdade, pela alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual. A alíquota ainda não foi fixada: o TCU tem até 30 de outubro para calculá-la e o Senado, até 15 de dezembro para aprová-la.
- PIS e Cofins deixam de existir.
- O IPI vai a zero, salvo para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo entra em vigor, mas suas alíquotas ainda dependem de lei, e o governo já admite que a cobrança só comece no fim de janeiro ou em fevereiro.
- O IBS fica em 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028.
- Simples Nacional, combustíveis monofásicos e importação de bens entram no novo leiaute.
- Acaba a regra de transição das multas, e os créditos informativos de 2026 ficam para trás.
O que fazer até dezembro
- Se a empresa é do Simples e vende para outras empresas, decidir até 30 de outubro sobre o regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
- Se a empresa ainda não cumpre todas as obrigações, atender aos quatro critérios do programa de conformidade: emissão correta em alta contínua, resposta no prazo às comunicações, correção até 31 de dezembro das inconsistências apontadas e um profissional de contabilidade indicado como responsável.
- Identificar a data de obrigatoriedade de cada documento que a empresa emite.
- Na nota de serviços, verificar se o município usa o emissor nacional ou sistema próprio, e se este já rejeita.
- Mapear cada produto e serviço para o código de situação tributária e o código de classificação tributária corretos, e revisar as classificações de mercadorias (NCM) e de serviços (NBS).
- Conferir se o sistema gera o grupo de IBS e CBS com 0,9%, 0,1% e 0%, ou com a redução própria de cada operação, e com a base sem ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
- Comparar, mês a mês, a apuração assistida da Receita com a apuração do sistema da empresa.
- Documentar a política contábil de 2026 para o IBS e a CBS.
- Simular a CBS de 2027 e rever preços e contratos, porque o tributo novo é cobrado por fora.
O ano de teste não aumenta o tributo de quem faz direito. O que ele cobra é atenção: a nota autorizada sem os campos novos dá a falsa impressão de que está tudo bem, e janeiro de 2027 é o pior momento para descobrir que não estava.